O texto da autora Cristina Andrade Melo analisa a aplicação recorrente do advérbio “preferencialmente” na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), presente em dezesseis dispositivos diferentes. A obra investiga se o termo concede liberdade de escolha ao gestor ou se impõe uma conduta vinculada, concluindo que a palavra não deve ser interpretada como mera recomendação facultativa. Segundo a análise, o vocábulo estabelece uma primazia legal, obrigando a Administração a buscar a solução apontada pelo legislador como prioritária. Caso o administrador decida por um caminho diverso, o texto sustenta a obrigatoriedade de uma motivação qualificada que justifique a impossibilidade ou o prejuízo de seguir a regra principal. Dessa forma, o estudo defende que o termo serve para conferir flexibilidade operacional a diferentes entes federativos sem, contudo, autorizar o descumprimento arbitrário das diretrizes legais.

Quando a IA se tornar rotina, até onde irá a responsabilidade civil do médico?
O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade


