Etiqueta: AGU e pareceres federais

Contratos administrativos

Publicada Orientação Normativa Nº 79 sobre Celebração de Contrato de Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento

Foi publicada hoje, dia 29 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa nº 79 da AGU, determinando que, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha sido nela fundamentado, será admitida a celebração de contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento com base em seu art. 24, inciso XI, desde que sejam atendidos todos demais requisitos legais aplicáveis a essa espécie de

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Contratação direta

Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75,

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Controle externo e tribunais

Proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU sobre o regime de transição da NLLC

Atendendo a determinação do Ministro Antônio Anastasia, a área técnica do Tribunal de Contas da União, realizou estudo sobre a compatibilidade das teses firmadas pela jurisprudência desta Corte de Contas com o Parecer n.º 006/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (CNLCA/CGU/AGU), acerca do regime de transição da Nova Lei de Licitações e Contratos e sobre o significado do termo “optar por licitar, exegese

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Contratos administrativos

Parecer da DECOR sobre desnecessidade de pesquisa de preços para alterações contratuais

O DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00021/2022/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ACRÉSCIMOS DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DE VANTAJOSIDADE. REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 8.666/93. LEI Nº 13.979/20. LEI Nº 14.133/21. 1. Não é obrigatória a adoção do procedimento de pesquisa

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Licitações

Inadmissível a juntada de documentos de habilitação novos após a apresentação da proposta, entede a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos – CNMLC

A Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos – CNMLC da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, entendeu, atráves do Parecer n.º 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU, pela observância das normas do Decreto nº 10.024, de 2019, que estabelecem a necessidade de apresentação de documentação de habilitação juntamente com a proposta e que não permitem apresentação posterior de documento não apresentado, razão pela qual não se vê necessidade de alterar os

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Legislação e Regulamentos

Orientação Normativa AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 63054.001894/2021-82, resolve expedir a presente Orientação Normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO

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Pareceres e Julgados

Parecer 01-2021 ECJU-Aquisições – A identificação dos Preços – Contratações Saúde

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE AQUISIÇÕES -E-CJU/AQUISIÇÕES da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00001/2021/COORD/E-CJU/AQUISIÇÕES/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO PÚBLICA. ESTIMATIVA DE CUSTOS. ÁREA DA SAÚDE. BANCO DE PREÇOS DA SAÚDE (BPS). ANÁLISE DE EVENTUAL OBRIGATORIEDADE. I – A identificação do preço envolve diversos fatores, de modo que a estimativa de custos nas licitações, em regra, apresenta

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Concessões e PPP

Prazos relacionados ao procedimento de concessão da isenção tributária de que trata a Lei nº 8.387/1991

Prazos relacionados ao procedimento de concessão da isenção tributária de que trata a Lei nº 8.387/1991 O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00065/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO ONEROSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DEMONSTRATIVOS E PARA O EVENTUAL LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARECER JURÍDICO EMITIDO PELO DECOR.

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Obras e engenharia

Sistema de Registro de Preços para Projetos de Engenharia – Legalidade quando comuns

Sistema de Registro de Preços para Projetos de Engenharia – Legalidade quando comuns O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00052/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA FUTURAS REFORMAS E OBRAS. SERVIÇO

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Contratos administrativos

Reajuste contratual decorrente de Ata de Registro de Preços

Reajuste contratual decorrente de Ata de Registro de Preços O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00041/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REAJUSTE CONTRATUAL. REGIMES JURÍDICOS DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. REAJUSTE A PARTIR DA DATA LIMITE PARA

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