Inadmissível a juntada de documentos de habilitação novos após a apresentação da proposta, entede a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos – CNMLC

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A Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos – CNMLC da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, entendeu, atráves do Parecer n.º 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU, pela observância das normas do Decreto nº 10.024, de 2019, que estabelecem a necessidade de apresentação de documentação de habilitação juntamente com a proposta e que não permitem apresentação posterior de documento não apresentado, razão pela qual não se vê necessidade de alterar os modelos de instrumentos convocatórios, ressalvada ulterior alteração do Decreto.

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