
Validade constitucional de ocupantes dos cargos em comissão do controle interno municipal
O documento detalha uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento a uma reclamação contra a prefeitura de Várzea Grande. A controvérsia central discute se o cargo de Controlador-Geral Municipal pode ser preenchido por livre nomeação comissionada ou se deve ser restrito a servidores de carreira. A relatora reafirmou que cargos de direção, chefia e assessoramento admitem provimento em comissão devido ao vínculo de confiança com o Executivo. Além disso, a decisão esclarece que







