Etiqueta: Lei 8.666/93

Controle externo e tribunais

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) formula parecer sobre a utilização da ata de registro de preços por órgão não participante

A  Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios dos Estados da Bahia, por meio do parecer nº 01935-21, formulou orientação com relação à adesão por parte de órgãos municipais de ata de registro de preços gerenciada por entidade federal, reconhecendo que “não há vedação de adesão por parte de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal e

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Lei nº 14.133/2021

A Teoria das Invalidades na Nova Lei de Contratações Públicas e o Equilíbrio dos Interesses Envolvidos

Neste artigo, escrito por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior e Marcos Nóbrega, eles explicam que a Teoria das Invalidades erigida pelo Direito Administrativo Brasileiro Clássico não mais atende às exigências da sociedade complexa, mormente no tocante ao regime jurídico da anulação dos contratos administrativos. Com a evolução social e jurídica, o disciplinamento atinente à invalidação na Lei 8.666/93 veio a tornar-se inapropriado, inefetivo, falho e ultrapassado. Assim, no presente

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Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Inviabilidade de adesão a Ata de Registro de Preços de Estatais por Órgãos da Administração Direta

Ronny Charles L. de Torres[1] O Sistema de Registro de Preços (SRP) segue o princípio administrativo da economicidade, sendo um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para futuras contratações do poder público, permitindo, assim, simplificar e racionalizar esses processos de compras públicas. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório em que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades de contratação sejam dirigidas

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Controle externo e tribunais

Compêndios de Licitações e Contratos organizado pela Subsecretaria de Logística/SEPLAG-RJ

A Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro – SEPLAG/RJ, preparou 02 (dois) compêndios de licitações e contratos, um da Lei n.º 8.666/93 e outro da Lei n.º 14.133/2021, com jurisprudências, súmulas, enunciados e orientações do TCU, TCE/RJ e PGE/RJ. COMPÊNDIO LEI N.º 14.133/21 COMPÊNDIO LEI N.º 8.666/93

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Contratos administrativos

Parecer da DECOR sobre desnecessidade de pesquisa de preços para alterações contratuais

O DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00021/2022/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA:  DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ACRÉSCIMOS DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DE VANTAJOSIDADE. REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 8.666/93. LEI Nº 13.979/20. LEI Nº 14.133/21. 1. Não é obrigatória a adoção do procedimento de pesquisa

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Lei nº 14.133/2021

Instrumentos de Garantia da Vantajosidade em Contratações de Obras Públicas: Aceitabilidade e Exequibilidade

Neste artigo, escrito por Maianí dos Santos Climaco, afirma que no âmbito das contratações públicas de obras e serviços de engenharia, sabe-se que os jogos de planilha configuram instrumento de aferição de maior retorno financeiro às empresas licitantes que dominam a arte de manipular orçamentos e cronogramas de forma a construir não apenas um empreendimento, mas também uma trilha que findará na majoração da sua vantagem face àquela percebida pela

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Lei nº 14.133/2021

Concorrência e Pregão da Lei nº 14.133/2021: uma questão de homonímia

Hamilton Bonatto* Ronny Charles * Haja hoje para tanto ontem. E amanhã para tanto hoje Sobretudo isso. Paulo Leminski. Santo Remédio A Lei nº 14.133/2021, a novel Lei de Licitações e Contratos Administrativos, elencou 5 (cinco) modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em princípio, poderia dizer-se que a novidade está unicamente no diálogo competitivo, modalidade que não havia no ordenamento jurídico pátrio até a publicação da

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Contratos administrativos

A Impossibilidade de Revisão e Reajuste na Ata de Registro De Preços: Um Mantra a ser superado

Este artigo, escrito por Michelle Marry, tem como objetivo debater os institutos da revisão e do reajuste em sentido estrito quando empregados na ata de registro de preços. Desde a publicação do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o qual regulamenta o sistema de registro de preços, muito se discuti em torno da possibilidade de aplicação dos institutos do reajuste e da revisão, decorrente no primeiro caso

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Lei nº 14.133/2021

Assimetrias de Informação na Nova Lei de Licitações e o Problema da Seleção Adversa

Neste artigo, Marcos Nóbrega e Diego Franco de Araújo Jurubeba, apresentaram que a deflagração do processo de completa mudança do marco legal das contratações públicas no Brasil se deveu ao apontamento, por uma Comissão Especial do Senado Federal, de que a Lei nº 8.666/1993 criava “insegurança para os administradores públicos e deixava “margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração”. Assim, no texto, eles analisam alguns dispositivos

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Contratos administrativos

Convocação de Licitante Remanescente na Nova Lei de Licitações e uma Proposta de Modelo para Negociação

Ronny Charles L. de Torres[1] Uma situação recorrente nas licitações públicas é aquela em que o licitante convocado para assinar o termo de contrato, foge a essa convocação e faz-se necessário abrir procedimento com relação aos demais licitantes (licitante remanescente), para garantir o atendimento da pretensão contratual. Uma ponderação econômica interessante envolve a seguinte questão: qual a melhor solução para conseguir a efetivação desta contratação, com uma condição interessante para

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