Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação?

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Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação?

A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da união, através do Parecer n.º 07/2013\CPLC\DEPCONSU\PGF\AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA: CREDENCIAMENTO. HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE. CASOS DE APLICAÇÃO E CAUTELAS A SEREM OBSERVADAS.
I. O denominado credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição enquadrada no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
II. Aplica-se o credenciamento na hipótese específica de inviabilidade de competição pelo fato de quaisquer interessados que preencham os requisitos estarem passíveis de contratação indistintamente.
III. Para enquadrar uma contratação como credenciamento são necessárias algumas cautelas, principalmente com vistas a distinguir o procedimento de uma licitação.

Para acessar a íntegra do referido parecer e do respectivo despacho, clique aqui.  

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