Acórdão Nº 1091/2025 – TCU – Plenário

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O Acórdão do TCU analisa representação da empresa Hepta Tecnologia e Informática Ltda., contra sua inabilitação no Pregão Eletrônico 427/2024, promovido pelo DNIT, para contratação de serviços de suporte à infraestrutura de TI. A empresa questionou a exigência das certificações ISO 9001, 20000 e 27001 como critério de habilitação, alegando que tal exigência foi indevida e comprometeu a competitividade.

Embora a área técnica do TCU tenha identificado falhas na justificativa da exigência, o relator entendeu que não houve impacto significativo à competitividade nem à economicidade, considerando a pequena diferença entre as propostas e a ampla participação de licitantes. A representação foi considerada improcedente, mas o TCU alertou o Dnit sobre a impropriedade de exigir certificações ISO sem demonstrar tecnicamente sua essencialidade para o objeto contratado.

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