Categoria: Fiscalização e gestão de contratos

Estatais (Lei nº 13.303/2016)

O que o MIT Ensina sobre Manutenção de Ar-Condicionado: Assimetria Informacional e a Verificabilidade nos Contratos Públicos de Climatização

O artigo de Lindineide Oliveira Cardoso e Marcos Nóbrega analisa a precariedade dos contratos públicos de manutenção de ar-condicionado, frequentemente baseados em relatórios documentais que facilitam fraudes e falhas operacionais. Os autores utilizam a Análise Econômica do Direito para demonstrar como a assimetria informacional e o risco moral prejudicam a fiscalização estatal, exemplificada pela investigação da “Operação Baixa Execução”. A solução proposta envolve a transição para um modelo de manutenção verificável, sustentado por tecnologias como Internet das Coisas, telemetria e

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Fiscalização e gestão de contratos

A Importância do Fiscal do Contrato na Execução dos Contratos Administrativos: Uma Análise à Luz da Lei Nº 14.133/2021

Este artigo examina como se dá a escolha do fiscal do contrato na Administração Pública e por que essa figura é decisiva para a boa execução do objeto contratado. A pesquisa é exploratória e foi construída a partir da análise da legislação vigente, com apoio de doutrina e de decisões dos tribunais de contas. O recorte central é a mudança de patamar promovida pela Lei nº 14.133/2021, que substituiu a

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Fiscalização e gestão de contratos

A Necessária Sinergia entre a Equipe de Fiscalização dos Contratos Administrativos e o Controle Interno

O artigo de Jader Esteves da Silva e Marcus Vinícius de Alcântara analisa a colaboração estratégica entre os fiscais de contratos e os órgãos de controle interno sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Os autores utilizam o modelo internacional das três linhas de defesa para situar o fiscal na linha de frente da gestão de riscos, enquanto o controle interno atua no suporte técnico e preventivo. O texto destaca que a nova legislação transformou o auxílio

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Controle externo e tribunais

FISCALIZAÇÃO DAS ADESÕES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: análise da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-CNPTCAUDICON nº 01/2025 e seus reflexos no controle externo brasileiro

O artigo de Mainara Teles analisa a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, que estabelece diretrizes para os Tribunais de Contas fiscalizarem as adesões a atas de registro de preços, prática conhecida como “carona”. Com base na Nova Lei de Licitações, o texto destaca a necessidade de maior transparência e rigor procedimental para evitar fraudes e o desvio de dinheiro público. A norma orienta que órgãos públicos realizem pesquisas obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas e submetam os

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Fiscalização e gestão de contratos

Da fiscalização à sanção: o caminho da governança na gestão contratual Fundamentos, segregação de funções, registro de fatos e fluxo procedimental na Lei nº 14.133/2021

O texto de Jader Esteves e Viviane Mafissoni analisa a transição entre a fiscalização contratual e a aplicação de sanções administrativas sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, apresentando-as como etapas integradas de um sistema de governança pública. Os autores destacam que a punição não deve ser um ato isolado, mas o resultado de um processo técnico que exige o registro sistemático de ocorrências e o respeito rigoroso ao devido processo legal. É enfatizada a importância da segregação de

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Controle externo e tribunais

Os parâmetros de responsabilização do fiscal do contrato pelos Tribunais de Contas

Aldem Johnston examina, neste texto, o papel e as responsabilidades do fiscal de contrato no contexto da administração pública brasileira, especialmente sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos. Ele ressalta a importância de o fiscal acompanhar a execução contratual e registrar todas as ocorrências, comunicando as necessidades de decisão aos seus superiores. As fontes detalham que a função exige conhecimento técnico e que o fiscal

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Fiscalização e gestão de contratos

Consulta nº 1192181/TCEMG – Gestor e Fiscal de Contrato – Servidor Comissionado e Gratificação (Lei 14.133/2021)

Licurgo Mourão, Hamilton Coelho, Adonias Monteiro, Gilberto Diniz, Agostinho Patrus e Durval Ângelo, abordam nesta consulta formal ao Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a possibilidade de designar servidores comissionados para as funções de gestor e fiscal de contratos, e se é viável o pagamento de gratificação a eles. O tribunal conclui que, embora a preferência seja por servidores efetivos, a nomeação de comissionados é admissível em situações excepcionais

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Contratos administrativos

Governo De Minas Gerais Publica Decreto N° 48.798 Sobre A Ampliação Da Centralização De Compras No Âmbito Da Administração Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a ampliação da centralização de compras na Subsecretaria de Compras

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Fiscalização e gestão de contratos

Estado do Rio de Janeiro regulamenta a gestão e fiscalização das contratações

DECRETO Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-120001/004802/2023; CONSIDERANDO: – que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar

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Contratos administrativos

Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial

Por Rafael Carvalho Rezende Oliveira** O estereótipo da fiscalização contratual é a figura do carimbo, a partir da imagem de que o fiscal, sem a expertise necessária e/ou sem o tempo adequado, seria um mero carimbador de documentos produzidos no contrato que, teoricamente, revelariam o cumprimento das obrigações contratuais. Independentemente do cumprimento efetivo das obrigações contratuais, a preocupação, em muitos casos, seria apenas atestar e carimbar folhas de papéis, com

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