Consulta nº 1192181/TCEMG – Gestor e Fiscal de Contrato – Servidor Comissionado e Gratificação (Lei 14.133/2021)

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Licurgo Mourão, Hamilton Coelho, Adonias Monteiro, Gilberto Diniz, Agostinho Patrus e Durval Ângelo, abordam nesta consulta formal ao Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a possibilidade de designar servidores comissionados para as funções de gestor e fiscal de contratos, e se é viável o pagamento de gratificação a eles. O tribunal conclui que, embora a preferência seja por servidores efetivos, a nomeação de comissionados é admissível em situações excepcionais e justificadas, especialmente em municípios menores.

Além disso, o pagamento de gratificações é considerado viável, contanto que seja instituído por lei, possua previsão orçamentária e esteja em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão estabelece um prejulgamento de tese com caráter normativo, orientando futuras ações administrativas.

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