Categoria: Governança, integridade e compliance

Governança, integridade e compliance

Integridade em xeque: a Portaria CGU nº 226/2025 e o fim do compliance de fachada – O Marco da Integridade no Direito Administrativo Brasileiro

Viviane Mafissoni discute, neste artigo acadêmico, a implementação de um novo marco regulatório no direito administrativo brasileiro. O documento analisa a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, estabelecendo-a como um divisor de águas que exige programas de integridade empresariais efetivos, auditáveis e com evidências concretas, encerrando a era do “compliance de prateleira”. A Portaria visa concretizar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 12.304/2024, regulamentando a avaliação de programas de

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Governança, integridade e compliance

A Evolução das Contratações Públicas e o Papel da Inteligência Artificial Como Ferramenta de Sincronização

O artigo, escrito por Davidson Lopes Souza de Brito, analisa a trajetória das compras públicas no Brasil, desde suas bases normativas históricas até a implementação da Inteligência Artificial. O argumento central é que a IA deve ser vista como uma ferramenta de sincronização, integrando dados, processos e atores que historicamente operaram de forma fragmentada, o que amplia a eficiência, transparência e governança na gestão pública. As referências listadas complementam o

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Governança, integridade e compliance

Portaria Normativa SE/CGU Nº 226, de 9 de Setembro de 2025

Controladoria-Geral da União estabelece os procedimentos e a metodologia para a avaliação de programas de integridade no Brasil. Publicada em 2025, a Portaria Normativa nº 226 detalha como empresas serão avaliadas em três cenários principais: grandes contratações públicas, desempate em licitações e processos de reabilitação de licitantes ou contratados. A avaliação é conduzida através do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade, utilizando formulários de perfil e conformidade que abordam 11

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Governança, integridade e compliance

Institucionalização (normatização) e capacitação como instrumentos de segurança e eficiência para agentes que atuam com contratações públicas

Ronny Charles e Thayse Christine, argumentam que a institucionalização e a capacitação contínua são ferramentas essenciais para garantir a segurança jurídica e a eficiência dos agentes públicos envolvidos em contratações, especialmente sob a Lei nº 14.133/2021. Os autores explicam que a complexidade da nova legislação e a maior responsabilização podem levar a uma burocracia disfuncional, que paralisa as decisões e diminui a eficiência. Para combater isso, propõem que estruturas internas

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O Projeto de Lei nº 384/2025: geração de valor público e boa governança por meio da Gestão de Riscos

Christianne Stroppa, Paulo Alves e Rodrigo Pironti analisam neste artigo o Projeto de Lei nº 384/2025, que visa institucionalizar a gestão de riscos na administração pública brasileira, reforçando a necessidade de boa governança e geração de valor público. Argumentam que, embora a iniciativa seja positiva, algumas disposições, como a aplicação discricionária aos municípios e a restrição de regulamentação ao Poder Executivo, podem apresentar falhas. O texto destaca a importância da

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Contratos administrativos

Gestão de riscos na execução contratual: uma ficção normativa?

O artigo “Gestão de riscos na execução contratual: uma ficção normativa?” de Jader Esteves da Silva e Jamil Manasfi da Cruz critica a disparidade entre a robusta legislação brasileira sobre gestão de riscos em contratos públicos e a ineficácia da sua aplicação prática. Os autores, com base na sua experiência e análise normativa, argumentam que, apesar das exigências legais, a gestão de riscos é frequentemente ignorada ou mal utilizada durante a execução

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Governança, integridade e compliance

Controle, Governança e Institucionalidade: As Três Linhas de Defesa da Integridade nas Contratações Públicas como Pilar da Nova Arquitetura Jurídica da Lei nº 14.133/2021

Neste artigo, Rodrigo Nascimento Silva discute a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), focando na incorporação do Modelo das Três Linhas de Defesa da Integridade para fortalecer a governança nas contratações públicas. O autor analisa as diferenças conceituais e práticas entre o modelo nacional e o padrão internacional do Institute of Internal Auditors (IIA 2020). A primeira linha de defesa envolve os agentes públicos operacionais, a segunda

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Governança, integridade e compliance

Processo Administrativo Como Instrumento De Controle Político: A Teoria De Mcnollgast Aplicada às Agências Reguladoras Federais Brasileiras

O texto, escrito por Eduardo Jordão, analisa como os processos administrativos das agências reguladoras podem funcionar como instrumentos de controle político, com base na teoria de McCubbins, Noll e Weingast, conhecida como McNollGast. A teoria sugere que os procedimentos administrativos ajudam políticos a obter informações e controlar decisões antes que se tornem definitivas. O artigo discute, ainda, como regras de participação podem ser manipuladas para favorecer determinados grupos de interesse,

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Governança, integridade e compliance

Agente De Contratação: alguns desafios, 4 anos após seu “nascimento”

Neste artigo, Ronny Charles analisa a função do agente de contratação no Brasil, inspirada na figura do pregoeiro, destacando sua evolução para um papel estratégico na Lei nº 14.133/2021. A nova lei visa profissionalizar e racionalizar as licitações públicas, conferindo ao agente um papel central na governança e integridade dos processos. Abordam-se desafios como a obrigatoriedade de ser servidor efetivo, as pressões por resultados e o combate a ilícitos, enfatizando

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Governança, integridade e compliance

Compliance e Programas de Integridade nas Contratações Públicas: Fundamentos Jurídicos, Benefícios e Desafios

O texto, escrito por Caio César, examina a evolução do compliance e dos programas de integridade nas contratações públicas no Brasil. Aponta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como marcos na exigência e consolidação desses mecanismos. Discute os benefícios, como a prevenção de ilícitos e o fortalecimento da segurança jurídica, e os desafios, como a falta de uniformidade na avaliação e a necessidade de capacitação dos agentes públicos. Conclui que,

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