Categoria: Lei nº 14.133/2021

Lei nº 14.133/2021

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021. A nova norma permite a análise de dois exercícios sociais, mas a Administração pode, por discricionariedade, exigir apenas o último — especialmente em contratos de serviços contínuos com mão de obra exclusiva. A orientação busca equilibrar segurança jurídica e competitividade, evitando exigências desnecessárias. O texto foi elaborado

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Governança, integridade e compliance

Compliance e Programas de Integridade nas Contratações Públicas: Fundamentos Jurídicos, Benefícios e Desafios

O texto, escrito por Caio César, examina a evolução do compliance e dos programas de integridade nas contratações públicas no Brasil. Aponta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como marcos na exigência e consolidação desses mecanismos. Discute os benefícios, como a prevenção de ilícitos e o fortalecimento da segurança jurídica, e os desafios, como a falta de uniformidade na avaliação e a necessidade de capacitação dos agentes públicos. Conclui que,

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Controle externo e tribunais

Parecer N. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU

O Parecer da Consultoria da União em Minas Gerais (CJU/MG), com respaldo da PGFN, conclui que o critério de preferência regional previsto no art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021 não se aplica às licitações federais, mas apenas às estaduais, distritais e municipais, por ausência de autorização legal expressa. Embora a CONJUR/MGI defenda sua aplicação também na esfera federal, com base no sistema Compras.gov.br e na promoção do desenvolvimento

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Lei nº 14.133/2021

O quadriênio perdido da Nova Lei de Licitações

O artigo, escrito por Felipe Boselli, analisa a Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA), sancionada com o objetivo de modernizar as contratações públicas no Brasil, promovendo avanços como a unificação de normas, fortalecimento do planejamento, introdução de novos modos de disputa e profissionalização dos agentes públicos. No entanto, passados quatro anos de sua vigência, a implementação da NLLCA ainda enfrenta obstáculos, especialmente nos municípios, onde

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Lei nº 14.133/2021

Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei nº 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais

Victor Aguiar Jardim de Amorim, autor deste artigo, analisa a competência regulamentar de diferentes órgãos e entidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. O estudo destaca que, além do Poder Executivo, outros poderes e entes autônomos possuem atribuição para regulamentar aspectos específicos da lei. O texto ainda discute a complexidade dos regulamentos de segundo grau e o grau de autonomia normativa

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Inovação, startups e TIC

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Este artigo, escrito por Ronny Charles e Roberto Paulino, explica o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 que fortalece o planejamento das contratações públicas. Por meio do PMI, a administração pode solicitar estudos técnicos da iniciativa privada, aproveitando sua expertise para desenvolver soluções para demandas públicas — sem obrigatoriedade de contratação futura. A proposta busca promover inovação e eficiência na gestão pública, ao

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Lei nº 14.133/2021

AGU atualiza modelos de licitações e contratos públicos

📄 A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou seus modelos de licitações e contratos públicos federais. Essa revisão, conduzida pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CNMLC), incorporou mais de 300 sugestões recebidas em consulta pública e considerou a legislação mais recente. Os modelos aperfeiçoados visam aumentar a eficiência, a transparência e a segurança nas contratações. Além dos modelos regulares, foram elaboradas versões específicas para situações emergenciais, facilitando respostas rápidas do

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Contratos administrativos

IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens

Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta que, com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o IMR pode otimizar o controlo de qualidade e incentivar o cumprimento contratual pelos fornecedores de bens. Ao definir critérios objetivos para avaliar a

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Governança, integridade e compliance

O Plano de Contratações Anual (PCA) como ferramenta de gestão por resultados: estamos evoluindo?

Esta análise, escrita por Angelina Leonez, explora a evolução do Plano de Contratações Anual (PCA), de uma mera obrigação burocrática para um instrumento estratégico de gestão por resultados, impulsionada pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 10.947/2022. O texto enfatiza a importância de conectar as contratações aos objetivos institucionais, utilizando indicadores para medir a qualidade e o impacto das aquisições, e promovendo um monitoramento contínuo para otimizar recursos. Adicionalmente, apresenta o impacto de um PCA

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Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Estatais podem se basear na Lei 14.133 para alterar seus Regulamentos?

O artigo, escrito por Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, explora se estatais brasileiras, regidas pela Lei nº 13.303/2016, podem utilizar a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações, como base para alterar seus regulamentos internos. A discussão centraliza-se na inaplicabilidade da nova lei às estatais, salvo em questões penais, e nos limites da autonomia regulamentar dessas entidades frente aos princípios da legalidade e à sua natureza jurídica predominantemente privada.

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