Categoria: Licitações

Contratação direta

Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026   Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Art. 1º Esta Lei institui

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Controle externo e tribunais

TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.

O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos públicos ao identificar falhas críticas, como orçamentos imprecisos, falta de clareza na definição de quantidades e ausência de transparência na escolha de fornecedores. Através de uma atuação proativa e do uso de Inteligência Artificial, a equipe técnica avaliou processos que somam

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COVID-19 e pandemia

Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 6, de 26 de março de 2026

Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do

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Lei nº 14.133/2021

Direito Administrativo Sancionador no Âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos

O Artigo de Ronny Charles analisa o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLCA). O autor descreve como o novo regramento unifica normas anteriores para criar um sistema de punições mais eficiente e detalhado, abrangendo infrações cometidas tanto em licitações quanto na execução contratual. São detalhadas as quatro sanções principais — advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade — destacando-se as variações de gravidade

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Contratação direta

A Falsa Sensação de Segurança na Inexigibilidade de Licitação: O Risco da Padronização Indevida nas Contratações Públicas

O artigo de Diego Leandro examina criticamente a inexigibilidade de licitação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, alertando para os perigos da padronização indevida em contratações públicas. O autor argumenta que a reprodução automática de modelos de justificativa ignora a necessidade de comprovar a singularidade do objeto e a inviabilidade de competição em cada caso específico. Essa prática cria uma falsa sensação de segurança jurídica, expondo gestores a punições severas por órgãos de controle externo, como o TCU, mesmo quando

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Inovação, startups e TIC

Formalismo moderado e proposta final ajustada no pregão eletrônico: a alteração de marca ou modelo é admissível

O artigo escrito por Viviane Mafissoni e Nádia Agnol analisa a possibilidade de alterar a marca ou o modelo de um produto entre o cadastro inicial no sistema e a apresentação da proposta final ajustada em pregões eletrônicos. As autoras defendem a aplicação do formalismo moderado, argumentando que a desclassificação automática por divergências informacionais prejudica o interesse público e a busca pelo menor preço. Segundo o texto, a legislação brasileira

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Controle externo e tribunais

O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário

O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão injustificada de cláusulas padrão compromete a competitividade e a segurança jurídica dos certames. O texto destaca que a padronização é um instrumento estratégico de governança e gestão de riscos, exigindo que qualquer desvio seja acompanhado de uma justificativa

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Credenciamento

O SICX Como Alternativa à Ineficiência Licitátória e Dois dos Desafios de Sua Regulamentação

O artigo de Ronny Charles e Anderson Pedra analisa o Sistema de Compras Expressas (Sicx) como uma inovação jurídica fundamentada na inviabilidade relativa de competição, permitindo contratações diretas via credenciamento e comércio eletrônico. Os autores defendem que essa ferramenta é essencial quando o rito licitatório tradicional se mostra ineficiente, especialmente em casos de baixo valor econômico ou após certames fracassados. Para evitar insegurança jurídica ou o esvaziamento do dever constitucional de licitar, o texto enfatiza a

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Licitações

“PREÇO DE RALLY” NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS por Marcio Leal, Rhubens William, Luciana Lougon e Matheus Reges

Este estudo investiga o fenômeno do “preço de rally” e seu impacto negativo na formação de orçamentos para licitações de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. A análise demonstra que a fase competitiva dos pregões eletrônicos gera uma redução média de 36% nos valores, criando preços homologados que muitas vezes não refletem a realidade do mercado. Os autores argumentam que utilizar esses valores drasticamente reduzidos como referência para futuros processos

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Lei nº 14.133/2021

Tratamento Favorecido às ME/EPP nas Licitações sob a Lei Nº 14.133/2021: Limites do Art. 4º, Elegibilidade ao Regime Diferenciado e Critérios Jurídicos para o Somatório de Contratos

A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos

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