CGU Emite Nota Técnica Sobre Critério de Desempate Na Lei nº 14.133/2021: Avaliação Do Desempenho Contratual Prévio Dos Licitantes

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Advocacia Geral da União elabora nota sobre o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, que prevê como critério de desempate a “avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei”.

Para ler o documento na íntegra, clique no botão abaixo:

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