Consulta Nº 1161140/TCEMG – Publicação de Extrato de Edital (Lei 14.133/2021)

Compartilhe este artigo:

Este documento apresenta uma consulta formal direcionada a um Tribunal de Contas, questionando as exigências de publicidade para extratos de editais de licitação municipal sob a Lei nº 14.133/2021. Especificamente, a questão central é se os municípios devem publicar esses extratos cumulativamente nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, ou se a publicação no Diário Oficial do próprio Município é suficiente.

O parecer do relator, Conselheiro Durval Ângelo, conclui que a publicação no Diário Oficial do Município basta para cumprir a lei, baseando-se em uma interpretação lógica e sistemática da legislação. A decisão final, com um voto vencido, ratifica que os municípios podem publicar os extratos em seus próprios diários oficiais, considerando princípios como economicidade e proporcionalidade, e diferenciando as regras para consórcios públicos.

Para ler o documento completo, acesse:

Download Now

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.