Da viabilidade de participação das entidades privadas sem fins lucrativos em licitações e a necessária obediência ao regime jurídico pactuado

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Natally Vasconcelos de Mendonça explora, neste artigo, as diferentes formas pelas quais o Estado brasileiro se relaciona juridicamente com entidades privadas, especialmente as sem fins lucrativos, detalhando os regimes jurídicos aplicáveis a cada tipo de interação. Ela distingue os contratos administrativos, que envolvem interesses opostos e remuneração, de parcerias como contratos de gestão, convênios e termos de parceria, que buscam cooperação e metas comuns com repasse de recursos.

A análise enfatiza que, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público estão restritas a termos de parceria, outras entidades sem fins lucrativos, incluindo Organizações Sociais, podem participar de licitações e firmar contratos administrativos, desde que seus objetivos estatutários estejam alinhados. O artigo conclui que, nos contratos administrativos, não há obrigação de prestação de contas dos valores recebidos, pois estes são considerados remuneração e não gestão de recursos públicos.

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