Etiqueta: AGU e pareceres federais

Contratos administrativos

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados?

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 28/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL NA FORMA DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666/93. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

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Convênios e transferências

Qual Regime Jurídico deve ser adotado por uma Estatal nas hipóteses em que atue como unidade executora em um termo de compromisso ou em um convênio ou contrato de repasse?

Qual regime jurídico deve ser adotado por uma Estatal nas hipóteses em que atue como unidade executora em um termo de compromisso ou em um convênio ou contrato de repasse? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00015/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMOS DE COMPROMISSO (PAC). CONTRATOS DE REPASSE. EMPRESA ESTATAL COMO

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Contratos administrativos

Você acha que a cessão de uso gratuito para a Administração Pública se reveste de natureza contratual? E deve obediências as regras legais relativas aos procedimentos licitatórios?

Você acha que a cessão de uso gratuito para a Administração Pública se reveste de natureza contratual? E deve obediências as regras legais relativas aos procedimentos licitatórios? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00030/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO. CESSÃO DE IMÓVEL A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, A

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Contratação direta

Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação?

Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação? A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da união, através do Parecer n.º 07/2013\CPLC\DEPCONSU\PGF\AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: CREDENCIAMENTO. HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE. CASOS DE APLICAÇÃO E CAUTELAS A SEREM OBSERVADAS.I. O denominado credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição enquadrada no caput do art. 25 da

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Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Aplicação do § 2º do Art. 142 da Lei Nº 8.112/90

Parecer sugere adequação de entendimento à atual corrente jurisprudencial no sentido de que deve incidir a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.

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Governança, integridade e compliance

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre Sigilo Bancário e o Princípio Constitucional da Publicidade

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARECER QUE TRATA SOBRE SIGILO BANCÁRIO E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 26/04/2019 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 1Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Processos nº 00190.027761/2014-22, nº 00400.004961/2009-07, nº 00400.005436/2009-29, nº 00400.007419/2012-21, nº 00400.019536/2009-32, nº 46070.000047/2015-35, nº 52000.002434/2007-22, nº 00400.004961/2009-27 e nº 52020.000549/2014-73. Parecer nº AM – 06, de 24 de abril de 2019, do Advogado-Geral

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Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Compatibilidade de Horários para a Acumulação de Cargos Públicos

A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência

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Servidores e agentes públicos

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou quatro pareceres consolidando novos entendimentos sobre servidores públicos e repasse de verba para estados e municípios durante o período eleitoral. Como os documentos foram ratificados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, eles terão efeito vinculante, ou seja, terão que ser observados por todos os gestores do Poder Executivo

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Contratação direta

Reintegração de imóveis públicos dispensa decisão judicial, diz AGU em parecer

A Advocacia-Geral da União afirmou, em orientação normativa, não ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para retirar invasores de imóveis públicos. O parecer, produzido pela Consultoria-Geral da União (CGU) e assinado pelo AGU André Mendonça, deverá ser observado por toda a administração pública federal. O documento diz que cabe aos próprios administradores de prédios do poder público, com o auxílio de forças policiais, prevenir e repelir atos de invasão,

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