
ACÓRDÃO T.C. Nº 2259 / 2025 – Sistema de Registro de Preços: Possibilidade e Condições para Prorrogação da Ata e Renovação de Quantitativos, e Limitações à Adesão por Órgãos Não Participantes
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco proferiu o Acórdão T.C. Nº 2259/2025 em resposta a uma consulta da Prefeitura Municipal de Brejão, estabelecendo as diretrizes para o Sistema de Registro de Preços à luz da Lei Federal nº 14.133/2021. A deliberação confirma a possibilidade de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço e que esta condição








