TCU Publica IN que Dispõe Sobre Regulamentação de Processos de Tomada de Contas Especial

Compartilhe este artigo:

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a  Instrução Normativa nº 98/2024, que atualiza os procedimentos para instauração, organização e encaminhamento de processos de tomada de contas especial. A medida visa modernizar a gestão desses processos administrativos, essencial para apurar responsabilidades, quantificar prejuízos e garantir o ressarcimento de danos ao Erário, promovendo maior eficiência e transparência na administração pública federal.

A nova instrução substitui as normas anteriores, incluindo a Instrução Normativa nº 71/2012, e traz inovações importantes. Entre os destaques, estão a criação de dois sistemas complementares: o Banco de Arquivos por Prescrição , que monitora processos paralisados ​​há mais de cinco anos, e o Sistema de Prevenção à Prescrição , que registra repasses federais, emite alertas de risco e notifica responsáveis ​​pela prestação de contas. Essas ferramentas são projetadas para evitar prescrições e garantir a regularização de pendências de forma mais célere.

Além disso, prevê a possibilidade de soluções consensuais entre as partes envolvidas, desde que celebradas com boa-fé e antes da remessa ao controle interno, contribuindo para a resolução de conflitos de forma mais eficiente e sem prejuízo ao Erário.

Para conferir a Instrução Normativa na íntegra, clique no botão abaixo:

Download Now

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.