Afinal, Para Que Estudo Técnico Preliminar?

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A Lei 14.133/2021 foi criada com o objetivo de trazer mais eficiência, eficácia e efetividade ao processo de contratação pública. Entre os instrumentos de planejamento, destaca-se o Estudo Técnico Preliminar (ETP), uma ferramenta disponibilizada à Administração Pública para mitigar os problemas históricos que surgem durante as fases de seleção de fornecedores e execução.

Hoje, convido vocês a ler o artigo “Afinal, para que serve o Estudo Técnico Preliminar?”, escrito pela Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul, Vanessa de Mesquita de Sá. No texto, ela analisa como o uso dessa ferramenta traz benefícios às compras públicas, ao descrever a necessidade de contratar com foco no interesse público, avaliando os custos e benefícios de cada opção. Isso permite identificar a alternativa mais vantajosa para o órgão ou entidade. Nesse contexto, o ETP atua como um mecanismo que evita tanto o desperdício ativo (fraudes e/ou corrupção) quanto o desperdício passivo (ineficiência e má gestão).

O artigo também busca destacar a importância de compreender esse instrumento de planejamento, aprofundando-se nos estudos técnicos preliminares nas contratações públicas e sua aplicação prática, com o objetivo de fomentar a reflexão sobre o impacto e os resultados que esses estudos podem proporcionar.

Para ler na íntegra, clique no botão abaixo:

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