CNJ recomenda deferência para com as escolhas dos gestores de saúde como critério para a solução de demandas
A Recomendação n.º 66, de 13 de maio de 2020, “recomenda aos Juízos com competência para o julgamento das ações que versem sobre o direito à saúde a adoção de medidas para garantir os melhores resultados à sociedade durante o período excepcional de pandemia da Covid-19”.
Destacamos o art. 3º recomenda a todos os juízos com competência para o julgamento sobre o direito à saúde que avaliem, com maior deferência ao respectivo gestor do SUS, considerando o disposto na LINDB, durante o período de vigência do ‘estado de calamidade’ no Brasil.
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