Fornecimento de Medicamentos: Como o Procurador Municipal “Fura a Bolha” da Solidariedade entre os Entes.

Compartilhe este artigo:

O artigoescrito por Amara Amarante orienta procuradorias municipais a evitarem a inclusão automática do Município em ações de medicamentos de alto custo. Embora a responsabilidade seja solidária, o STF (Temas 793, 1234) e a Súmula Vinculante 60 definem que não há litisconsórcio passivo necessário. Assim, é possível requerer a exclusão do Município quando a responsabilidade financeira é da União ou do Estado, conforme as listas do SUS como a Rename. A defesa deve focar no redirecionamento do cumprimento da obrigação ao ente competente e na garantia de ressarcimento por gastos indevidos. Essa tese, acolhida por diversos Tribunais Regionais Federais, preserva o erário municipal sem prejudicar a assistência ao cidadão. Atuar com rigor técnico e agilidade permite que o Município cumpra estritamente sua repartição constitucional de competências.

Leia o Artigo Original

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.