A Nota Técnica nº 01/2026 do IBDA reforça que as empresas estatais devem seguir a Lei nº 13.303/2016 como seu regime jurídico próprio. O documento critica a tentativa de aplicar a Lei nº 14.133/2021 às estatais, destacando que não há base legal para essa substituição. Independentemente da atividade exercida, concorrencial ou não, o regime das estatais deve ser único e específico. A análise também aponta que não existe hierarquia entre as leis, mas sim campos de aplicação distintos. Além disso, ressalta a importância da autonomia das estatais para definir seus regulamentos internos. A conclusão reafirma que aplicar a nova lei geral de licitações às estatais compromete a segurança jurídica e desestrutura o modelo previsto na Constituição.

Quando a IA se tornar rotina, até onde irá a responsabilidade civil do médico?
O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade


