Nota Técnica nº 1/2026 Comissão de Estudos Sobre Empresas Estatais do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA

Compartilhe este artigo:

A Nota Técnica nº 01/2026 do IBDA reforça que as empresas estatais devem seguir a Lei nº 13.303/2016 como seu regime jurídico próprio. O documento critica a tentativa de aplicar a Lei nº 14.133/2021 às estatais, destacando que não há base legal para essa substituição. Independentemente da atividade exercida, concorrencial ou não, o regime das estatais deve ser único e específico. A análise também aponta que não existe hierarquia entre as leis, mas sim campos de aplicação distintos. Além disso, ressalta a importância da autonomia das estatais para definir seus regulamentos internos. A conclusão reafirma que aplicar a nova lei geral de licitações às estatais compromete a segurança jurídica e desestrutura o modelo previsto na Constituição.

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.