Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

Compartilhe este artigo:

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse entendimento, enquanto a nº 97 define situações em que não é necessária manifestação jurídica em contratações diretas de pequeno valor no exterior. Já a Portaria Normativa AGU nº 178/2025 trata das atribuições da Câmara de Mediação e Conciliação. Por fim, o Despacho Presidencial ratifica a Lei nº 15.141/2025.

Para ler o documento completo, acesse:

Download Now

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.