PLANO DE RETOMADA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS PÓS-CRISE COVID-19
Por Rodrigo Pironti Aguirre De Castro e Tatiana Camarão
Em razão da situação de pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”.
Com a volta aos trabalhos regulares a partir dos próximos meses, notadamente nenhum ato de retorno à normalidade plena pode ser esperado de qualquer organização, seja ela pública ou privada. Após meses de confinamento e trabalho remoto, espera-se, minimamente, um ambiente alterado, com demandas reprimidas e outras novas que sequer esperava-se vivenciar um dia.
Portanto, é de extrema importância que os órgãos e entidades públicas se preparem para este momento e elaborem, desde já, um plano de retomada do serviço que será implementado e executado quando ao fim da quarentena, com objetivo de mitigar as consequências negativas e prejuízos para a organização e usuários do serviço público.
Em suma, o Plano de retomada proposto no referido material sugere estabelecer diretrizes e ações gerais que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades públicas em decorrência dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, porém e, obviamente, diante da complexidade da metodologia de aplicação dessa retomada, aconselha-se que o plano seja acompanhado por equipe interna competente ou consultoria especializada, sob pena das diretrizes aqui propostas determinarem uma maximização das dificuldades em se tratar tais medidas.
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