
Administrativo. Licitações e Contratos. Sistema de Registro de Preços (SRP). Lei N° 14.133/2021 e Decreto N° 11.462/2023. Contratação Única e Exauriente.
O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa a legalidade da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratações que resultam em um vínculo único e imediato. O documento estabelece que a escolha por esse modelo é um ato discricionário, exigindo uma justificativa detalhada que demonstre a compatibilidade entre o objeto e as finalidades do instituto. Ressalta-se que o uso do SRP torna-se inadequado se for previsível, ainda na fase de planejamento, que








