
O Prazo Decisório no Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Reforma Tributária: Uma Análise Científica do Artigo 376, § 1º, da Lei Complementar Nº 214/2025. Prazo Próprio ou Impróprio?
Este artigo jurídico escrito por Leandro Matsumota examina o prazo de 90 dias estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para que a Administração Pública decida sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro após a Reforma Tributária. O autor defende que esse intervalo possui natureza imprópria, o que significa que ultrapassar o tempo limite não gera o deferimento automático do pedido nem retira a autoridade do órgão para julgar a questão. A análise







